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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994

Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.

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Art. 7º

0 Comitê aprovará em reunião ordinária tudo o que for referente a suas atribuições e mais:

I

a forma e o valor dos recursos para manutenção do apoio técnico e administrativo;

II

o orçamento e os programas de trabalho do Comitê;

III

a admissão e a exclusão de membros;

IV

o relatório anual dos trabalhos e contas.

Anexo

Texto

ESTATUTO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA DO RIO GRAVATAÍ 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS