Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994
Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
0 Comitê aprovará em reunião ordinária tudo o que for referente a suas atribuições e mais:
I
a forma e o valor dos recursos para manutenção do apoio técnico e administrativo;
II
o orçamento e os programas de trabalho do Comitê;
III
a admissão e a exclusão de membros;
IV
o relatório anual dos trabalhos e contas.