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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994

Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.

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Art. 20

Compete ao Coordenador da Comissão Técnica:

I

organizar e coordenar os trabalhos da Comissão;

II

representar o Comitê, por delegação do seu Presidente;

III

convocar as reuniões do Comitê, quando determinado pelo seu Presidente;

IV

secretariar as reuniões do Comitê, lavrando as atas;

V

elaborar e apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho, com os respectivos orçamentos;

VI

elaborar e apresentar ao Comitê os relatórios anuais de atividades do Comitê e da Comissão Técnica;

VII

assessorar o Presidente do Comitê;

VIII

encaminhar e submeter à aprovação do Comitê projetos e ações para a solução de problemas na bacia hidrográfica, indicando os recursos necessários;

IX

supervisionar as atividades dos grupos de trabalho ou de estudo criados pelo Comitê ou pela Comissão Técnica;

X

apresentar ao Comitê a situação de programas e ações anteriormente propostos e aprovados;

XI

manter contatos com os setores cujos trabalhos são de interesse do Comitê ou foram objeto de suas resoluções;

XII

manter o expediente e os arquivos da Comissão Técnica;

XIII

outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comitê.

Anexo

Texto

ESTATUTO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA DO RIO GRAVATAÍ 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS