Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35673 de 02 de Dezembro de 1994
Aprova o Estatuto do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete ao Coordenador da Comissão Técnica:
I
organizar e coordenar os trabalhos da Comissão;
II
representar o Comitê, por delegação do seu Presidente;
III
convocar as reuniões do Comitê, quando determinado pelo seu Presidente;
IV
secretariar as reuniões do Comitê, lavrando as atas;
V
elaborar e apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho, com os respectivos orçamentos;
VI
elaborar e apresentar ao Comitê os relatórios anuais de atividades do Comitê e da Comissão Técnica;
VII
assessorar o Presidente do Comitê;
VIII
encaminhar e submeter à aprovação do Comitê projetos e ações para a solução de problemas na bacia hidrográfica, indicando os recursos necessários;
IX
supervisionar as atividades dos grupos de trabalho ou de estudo criados pelo Comitê ou pela Comissão Técnica;
X
apresentar ao Comitê a situação de programas e ações anteriormente propostos e aprovados;
XI
manter contatos com os setores cujos trabalhos são de interesse do Comitê ou foram objeto de suas resoluções;
XII
manter o expediente e os arquivos da Comissão Técnica;
XIII
outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comitê.