JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3565 de 15 de Outubro de 1952

Dá regulamento ao Decreto-Lei nº 1.130, de 24 de julho de 1946, que estabelece condições para o reconhecimento de pessoas jurídicas de utilidade pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As sociedades civis, associações e fundações cujos sócios, associados e instituidores não aufiram, direta ou indiretamente, das mesmas entidades, quaisquer benefícios materiais, serviços ou remuneração, poderão requerer a declaração de utilidade pública.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3565 /1952