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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3565 de 15 de Outubro de 1952

Dá regulamento ao Decreto-Lei nº 1.130, de 24 de julho de 1946, que estabelece condições para o reconhecimento de pessoas jurídicas de utilidade pública.


Art. 2º

As sociedades civis, associações e fundações cujos sócios, associados e instituidores não aufiram, direta ou indiretamente, das mesmas entidades, quaisquer benefícios materiais, serviços ou remuneração, poderão requerer a declaração de utilidade pública.