Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3565 de 15 de Outubro de 1952
Dá regulamento ao Decreto-Lei nº 1.130, de 24 de julho de 1946, que estabelece condições para o reconhecimento de pessoas jurídicas de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A concessão do título de utilidade pública às sociedades civis, associações e fundações constituídas no território do Estado, obedecerá o disposto no presente decreto.