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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3565 de 15 de Outubro de 1952

Dá regulamento ao Decreto-Lei nº 1.130, de 24 de julho de 1946, que estabelece condições para o reconhecimento de pessoas jurídicas de utilidade pública.


Art. 1º

A concessão do título de utilidade pública às sociedades civis, associações e fundações constituídas no território do Estado, obedecerá o disposto no presente decreto.