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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3565 de 15 de Outubro de 1952

Dá regulamento ao Decreto-Lei nº 1.130, de 24 de julho de 1946, que estabelece condições para o reconhecimento de pessoas jurídicas de utilidade pública.

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Art. 11

Serão mantidos os títulos de utilidade pública concedidos anteriormente à vigência deste Decreto, sem atenção aos requisitos relacionados no seu art. 2º.

Parágrafo único

É exigível, porém, o cumprimento das obrigações constantes do art. 7º, letras "a" e "c".

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 3565 /1952