Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3565 de 15 de Outubro de 1952
Dá regulamento ao Decreto-Lei nº 1.130, de 24 de julho de 1946, que estabelece condições para o reconhecimento de pessoas jurídicas de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Serão mantidos os títulos de utilidade pública concedidos anteriormente à vigência deste Decreto, sem atenção aos requisitos relacionados no seu art. 2º.
Parágrafo único
É exigível, porém, o cumprimento das obrigações constantes do art. 7º, letras "a" e "c".