Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3565 de 15 de Outubro de 1952
Dá regulamento ao Decreto-Lei nº 1.130, de 24 de julho de 1946, que estabelece condições para o reconhecimento de pessoas jurídicas de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria do Interior e Justiça manterá na secção competente livro especial em que serão registrados a denominação, fins e bens das entidades declaradas de utilidade pública, e os emblemas, flâmulas, bandeiras e distintivos de seu uso.