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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35406 de 26 de Julho de 1994

Aprova o Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC, instituído pela Lei nº 10.035, de 2l de dezembro de l993, e dá outras providências.

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Art. 3º

As importâncias correspondentes aos recursos do FPC serão depositadas em banco do Sistema Oficial do Estado, em conta denominada "Fundo Polícia Civil".

Parágrafo único

A movimentação bancária será realizada pelo Diretor do Departamento de Administração Policial e pelo Secretário Executivo do FPC e, no impedimento destes, pelo Diretor substituto do Departamento de Administração Policial e Segundo Secretário Executivo do FPC.