Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35406 de 26 de Julho de 1994
Aprova o Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC, instituído pela Lei nº 10.035, de 2l de dezembro de l993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC
Art. 3º
As importâncias correspondentes aos recursos do FPC serão depositadas em banco do Sistema Oficial do Estado, em conta denominada "Fundo Polícia Civil".
Parágrafo único
A movimentação bancária será realizada pelo Diretor do Departamento de Administração Policial e pelo Secretário Executivo do FPC e, no impedimento destes, pelo Diretor substituto do Departamento de Administração Policial e Segundo Secretário Executivo do FPC.