Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35406 de 26 de Julho de 1994
Aprova o Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC, instituído pela Lei nº 10.035, de 2l de dezembro de l993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Fundo Polícia Civil - FPC contará com uma Secretaria Executiva, cujo titular será nomeado pelo Governador do Estado, mediante indicação do Chefe de Polícia.
§ 1º
A indicação do Secretário Executivo recairá sobre Delegado de Polícia da ativa com experiência em administração.
§ 2º
A Secretaria Executiva será composta, ainda, por um Secretário-Adjunto, a ser designado pelo Chefe de Polícia e por uma estrutura administrativa, a ser proposta pelo Secretário Executivo, obedecida a legislação vigente.