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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35406 de 26 de Julho de 1994

Aprova o Regimento Interno do Fundo Polícia Civil - FPC, instituído pela Lei nº 10.035, de 2l de dezembro de l993, e dá outras providências.

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Art. 12

O Fundo Polícia Civil - FPC contará com uma Secretaria Executiva, cujo titular será nomeado pelo Governador do Estado, mediante indicação do Chefe de Polícia.

§ 1º

A indicação do Secretário Executivo recairá sobre Delegado de Polícia da ativa com experiência em administração.

§ 2º

A Secretaria Executiva será composta, ainda, por um Secretário-Adjunto, a ser designado pelo Chefe de Polícia e por uma estrutura administrativa, a ser proposta pelo Secretário Executivo, obedecida a legislação vigente.