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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 353 de 11 de Outubro de 1941

Concede a exploração do serviço da Loteria do Estado, no quinquênio de 1942 a 1946, à firma Ismael Chaves de Barcelos.


Art. 3º

A validade do presente decreto fica condicionada à previa ratificação por parte do Governo da União.