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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 353 de 11 de Outubro de 1941

Concede a exploração do serviço da Loteria do Estado, no quinquênio de 1942 a 1946, à firma Ismael Chaves de Barcelos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, tendo em vista o resultado da concorrência pública aberta para a concessão da exploração do serviço da Loteria do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 11 de outubro de 1941.


Art. 1º

Fica concedida a exploração do serviço da Loteria do Estado, no quinquênio de 1942 a 1946, à firma Ismael Chaves de Barcelos.

Art. 2º

O concessionário fica sujeito a todas as obrigações e ônus decorrentes do decreto-lei nº 2.980, de 24 de janeiro de 1941.

Art. 3º

A validade do presente decreto fica condicionada à previa ratificação por parte do Governo da União.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 353 de 11 de Outubro de 1941