Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 353 de 11 de Outubro de 1941
Concede a exploração do serviço da Loteria do Estado, no quinquênio de 1942 a 1946, à firma Ismael Chaves de Barcelos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário fica sujeito a todas as obrigações e ônus decorrentes do decreto-lei nº 2.980, de 24 de janeiro de 1941.