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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35039 de 29 de Dezembro de 1993

Introduz alterações no Decreto nº 34.681, de 26 de março de 1993, que regulamenta a Lei nº 9.829, de 05 de fevereiro de 1993, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Produtos Petroquímicos e Químicos do Estado do Rio Grande do Sul - PROPLAST/RS.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.