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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35039 de 29 de Dezembro de 1993

Introduz alterações no Decreto nº 34.681, de 26 de março de 1993, que regulamenta a Lei nº 9.829, de 05 de fevereiro de 1993, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Produtos Petroquímicos e Químicos do Estado do Rio Grande do Sul - PROPLAST/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1993.


Art. 1º

Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 34.681, de 26 de março de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Os recursos do PROPLAST/RS destinam-se amortizar o valor do principal, abatendo encargos decorrentes empréstimos concedidos preferencialmente pelo Sistema Financeiro Estadual para investimentos fixos realizados na implantação do projeto.

§ 1º

Consideram-se encargos os juros, a correção monetária, variação cambial e os custos das sobretaxas para efeitos deste artigo.

§ 2º

Os bancos que compõem o Sistema Financeiro Estadual verão realizar as análises das solicitações de crédito no âmbito PROPLAST/RS no prazo máximo de 90 (noventa) dias, informando aos requerentes sobre a concessão ou não dos respectivos financiamentos.

§ 3º

Caso a empresa não tenha seu financiamento aprovado prazo referido no parágrafo anterior, poderá ser encaminhada solicitação a outros bancos, de acordo com sua conveniência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35039 de 29 de Dezembro de 1993