Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35039 de 29 de Dezembro de 1993
Introduz alterações no Decreto nº 34.681, de 26 de março de 1993, que regulamenta a Lei nº 9.829, de 05 de fevereiro de 1993, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Produtos Petroquímicos e Químicos do Estado do Rio Grande do Sul - PROPLAST/RS.
Art. 1º
Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 34.681, de 26 de março de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Os recursos do PROPLAST/RS destinam-se amortizar o valor do principal, abatendo encargos decorrentes empréstimos concedidos preferencialmente pelo Sistema Financeiro Estadual para investimentos fixos realizados na implantação do projeto.
§ 1º
Consideram-se encargos os juros, a correção monetária, variação cambial e os custos das sobretaxas para efeitos deste artigo.
§ 2º
Os bancos que compõem o Sistema Financeiro Estadual verão realizar as análises das solicitações de crédito no âmbito PROPLAST/RS no prazo máximo de 90 (noventa) dias, informando aos requerentes sobre a concessão ou não dos respectivos financiamentos.
§ 3º
Caso a empresa não tenha seu financiamento aprovado prazo referido no parágrafo anterior, poderá ser encaminhada solicitação a outros bancos, de acordo com sua conveniência.