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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35017 de 22 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35017 /1993