Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35017 de 22 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 1993.
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