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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35017 de 22 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 1993.

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Art. 1º

Fica estendido, em 1993, ao turno da manhã o ponto facultativo dos dias 24 e 31 de dezembro, previsto no artigo 2º do Decreto nº 21.243, de 6 de agosto de 1971.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35017 /1993