Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35017 de 22 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estendido, em 1993, ao turno da manhã o ponto facultativo dos dias 24 e 31 de dezembro, previsto no artigo 2º do Decreto nº 21.243, de 6 de agosto de 1971.