JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35017 de 22 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1993.


Art. 1º

Fica estendido, em 1993, ao turno da manhã o ponto facultativo dos dias 24 e 31 de dezembro, previsto no artigo 2º do Decreto nº 21.243, de 6 de agosto de 1971.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35017 de 22 de Dezembro de 1993