Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35006 de 09 de Dezembro de 1993
Institui o Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária será constituído pelos seguintes membros:
I
um representante da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania, que o presidirá;
II
um representante do Departamento Penitenciário do Estado (ou órgão similar);
III
representante do Conselho Penitenciário do Estado;
IV
um representante da Brigada Militar;
V
um representante da Polícia Civil.
Parágrafo único
Serão convidados a integrar o Conselho a que se refere o "caput"
I
um representante do Ministério Público;
II
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/RS;
III
dois professores universitários das áreas de Direito Penal e Direito Processual Penal;
IV
dois representantes dos Conselhos Comunitários de Assistência ao Preso.