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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35006 de 09 de Dezembro de 1993

Institui o Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária será constituído pelos seguintes membros:

I

um representante da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania, que o presidirá;

II

um representante do Departamento Penitenciário do Estado (ou órgão similar);

III

representante do Conselho Penitenciário do Estado;

IV

um representante da Brigada Militar;

V

um representante da Polícia Civil.

Parágrafo único

Serão convidados a integrar o Conselho a que se refere o "caput"

I

um representante do Ministério Público;

II

um representante da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/RS;

III

dois professores universitários das áreas de Direito Penal e Direito Processual Penal;

IV

dois representantes dos Conselhos Comunitários de Assistência ao Preso.

Art. 3º, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35006 /1993