Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Junto à Presidência funcionará uma Secretaria Executiva, coordenada por pessoa de livre escolha do CEDICA, com as funções de apoio e de execução.
Parágrafo único
Cumpre à Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania providenciar na alocação dos recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, necessários ao funcionamento da Secretaria executiva e das Comissões técnico-operacionais.