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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.

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Art. 40

Junto à Presidência funcionará uma Secretaria Executiva, coordenada por pessoa de livre escolha do CEDICA, com as funções de apoio e de execução.

Parágrafo único

Cumpre à Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania providenciar na alocação dos recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, necessários ao funcionamento da Secretaria executiva e das Comissões técnico-operacionais.