Artigo 32, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Conselho, quanto às proposições que lhe forem submetidas, decidirá sempre na forma de resoluções ou de moções.
§ 1º
Por "resolução", entende-se a decisão de conteúdo normativo, deliberativo ou controlador, vinculada à competência legal do Conselho.
§ 2º
Por "moção", entende-se a simples manifestação ou encaminhamento à autoridade, órgão, entidade ou à sociedade em geral, relacionada com a temática da criança e do adolescente.
§ 3º
Para fins do artigo 8º da Lei nº 9.831, de 19 de fevereiro de 1993, bastará a publicação das resoluções, em que deverá constar a ementa do parecer, na forma de síntese normativa da decisão.