Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34978 de 23 de Novembro de 1993
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDICA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho compor-se-á de vinte e dois membros efetivos ou de seus suplentes, representativos paritariamente de órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada, com mandato de dois anos e nomeação pelo Governador do Estado.
§ 1º
Comporão o Conselho, como representantes de órgãos públicos:
I
um representante da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania;
II
um representante da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor;
III
um representante da Secretaria da Educação;
IV
um representante da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente;
V
um representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social;
VI
um representante da Procuradoria-Geral do Estado;
VII
um representante do Tribunal de Justiça;
VIII
um representante da Procuradoria-Geral de Justiça;
IX
um representante da Defensoria Pública do Estado;
X
um representante da Polícia Civil;
XI
um representante da Brigada Militar.
§ 2º
As entidades representativas da Sociedade Civil serão eleitas em Fórum próprio, especialmente convocado para esse fim.
§ 3º
Uma vez eleita, a entidade civil indicará, no prazo de dez dias, sob pena de exclusão, os nomes dos Conselheiros, titular e suplente, que exercerão sua representação.
§ 4º
A entidade representativa da sociedade civil que não se fizer presente, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, perderá automaticamente a representação, assumindo a entidade suplente.
§ 5º
A entidade suplente, depois de cientificada, terá o prazo de dez dias para indicar os nomes dos Conselheiros, titular e suplente, que exercerão a representação, sob pena de ser chamada a entidade suplente seguinte.