Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34600 de 30 de Dezembro de 1992
Regulamenta a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que instituiu o Programa Pró-Produtividade Agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Administração do Programa, tendo em vista o disposto no art. 7º estabelecerá, para cada segmento produtivo a ser apoiado pelo Programa:
I
os limites mínimos de investimento para o enquadramento no Programa;
II
os parâmetros do benefício a ser concedido, respeitados os limites previstos no artigo anterior.