Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34600 de 30 de Dezembro de 1992

Regulamenta a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que instituiu o Programa Pró-Produtividade Agrícola.


Art. 4º

O Conselho de Administração do Programa, tendo em vista o disposto no art. 7º estabelecerá, para cada segmento produtivo a ser apoiado pelo Programa:

I

os limites mínimos de investimento para o enquadramento no Programa;

II

os parâmetros do benefício a ser concedido, respeitados os limites previstos no artigo anterior.