Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34600 de 30 de Dezembro de 1992
Regulamenta a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que instituiu o Programa Pró-Produtividade Agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O apoio financeiro a ser concedido pelo Programa aos projetos aprovados será liberado, de acordo com o cronograma físico-financeiro de plano de aplicação aprovado pelo Conselho de Administração, após a comprovação da ocorrência do incremento real do ICMS. resultante de implantação do projeto, mediante constituição de crédito em conta-corrente específica, denominada "Programa Pró-Produtividade Agrícola", aberta em nome do beneficiário, em agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL.