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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34600 de 30 de Dezembro de 1992

Regulamenta a Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que instituiu o Programa Pró-Produtividade Agrícola.

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Art. 1º

O Programa Pró-Produtividade Agrícola, instituído pela Lei nº 9.675, de 25 de junho de 1992, que tem por objetivo apoiar, mediante incentivo financeiro, projetos do setor agrícola que visem ao aumento e à modernização da produção primária no Estado do Rio Grande do Sul, reger-se-á por este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34600 /1992