Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34588 de 23 de Dezembro de 1992
Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A área de circunscrição dos órgãos Policiais ora criados é restrita ás áreas geográficas dos respectivos municípios.