Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34588 de 23 de Dezembro de 1992
Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.
Art. 3º
A área de circunscrição dos órgãos Policiais ora criados é restrita ás áreas geográficas dos respectivos municípios.