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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34588 de 23 de Dezembro de 1992

Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.


Art. 3º

A área de circunscrição dos órgãos Policiais ora criados é restrita ás áreas geográficas dos respectivos municípios.