Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34588 de 23 de Dezembro de 1992
Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
estrutura e as atribuições das Delegacias de Polícia instituída por este Decreto são as previstas no "caput" e no parágrafo único do artigo 355, do Regimento interno da polícia civil, respectivamente.