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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34588 de 23 de Dezembro de 1992

Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.

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Art. 2º

estrutura e as atribuições das Delegacias de Polícia instituída por este Decreto são as previstas no "caput" e no parágrafo único do artigo 355, do Regimento interno da polícia civil, respectivamente.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34588 /1992