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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34588 de 23 de Dezembro de 1992

Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.

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Art. 1º

Ficam instituídas Delegacias de Polícia nos Municípios a seguir relacionados, subordinadas às respectivas Regiões Policiais, do Departamento de Polícia do Interior, classificadas em 1ª categoria, nos temos do artigo 6º, alínea "c", do Decreto nº 29.121, de 24 de setembro de 1979, com a redação dada pelo artigo 3º, do Decreto nº 31.960, de 12 de agosto de 1985, e com a competência prevista no artigo 353, do Regimento interno da polícia civil, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979: MUNICÍPIO REGIÃO POLICIAL Alto Feliz 1ª RP Ametista do Sul 14ª RP Arambaré 29 RPª Barão do Triunfo 17ª RP Barra do Guarita 22ª RP Barra do Rio Azul 11ª RP Barra Funda 28ª RP Boa Vista das Missões 14ª RP Bom Progresso 22ª RP Campestre da Serra 25ª RP Candiota 9ª RP Capitão 19ª RP Carlos Gomes 11ª RP Centenário 11ª RP Charrua 6ª RP Colinas 19ª RP Coqueiros dos Sul 28ª RP Coronel Barros 26ª RP Coxilha 6ª RP Derrubadas 22ª RP Dois Irmãos das Missões 14ª RP Engenho Velho 28ª RP Garruchos 21ª RP Gentil 6ª RP Gramado dos Loureiros 11ª RP Gramado Xavier 24ª RP Hulha Negra 9ª RP Itapuca 24ª RP Inhacorá 26ª RP Lageado do Bugre 14ª RP Lindolfo Collor 1ª RP Lagoa dos Três Cantos 28ª RP Linha Nova 1ª RP Manoel Viana 21ª RP Maquiné 23ª RP Maratá 1ª RP Mato Castelhano 6ª RP Mato Leitão 16ª RP Minas do Leitão 17ª RP Monte Belo do Sul 8ª RP Morrinhos do Sul 23ª RP Mormaço 24ª RP Morro Reuter 1ª RP Moliterno 6ª RP Nicolau Vergueiro 6ª RP Nova Boa Vista 28ª RP Nova Pádua 8ª RP Novo Barreiro 14ª RP Nova Machado 10ª RP Novo Tiradentes 14ª RP Pareci Novo 1ª RP Passo do Sobrado 16ª RP Picada Café 8ª RP Pinhal Grande 3ª RP Pinheirinho do Vale 14ª RP Pontão 6ª RP Ponte Preta 11ª RP Porto Mauá 10ª RP Porto Vera Cruz 10ª RP Presidente Lucena 1ª RP Quevedos 3ª RP Rio dos Índios 11ª RP Sagrada Família 14ª RP Salvador das Missões 13ª RP Santa Clara dos Sul 19ª RP Santa Tereza 8ª RP Santo Antonio de Palma 6ª RP Santo Antonio do Planalto 28ª RP Santo Expedito do Sul 15ª RP São João Polêsine 3ª RP São José das Missões 14ª RP São José dos Ausentes 25ª RP São José do Inhacorá 10ª RP São Martinho da Serre 3ª RP São Pedro da Serra 1ª RP São Pedro do Butiá 13ª RP São Valentim do Sul 6ª RP São Valério do Sul 22ª RP Sentinela do Sul 29ª RP Serio 19ª RP Sinimbú 16ª RP Tiradentes do Sul 22ª RP Travesseiro 19ª RP Três Forquilhas 23ª RP Tupanci do Sul 15ª RP União da Serra 6ª RP Vale do Sol 16ª RP Vale Real 1ª RP Vila Nova do Sul 3ª RP Vitória da Missões 13ª RP Xangri-lá 23ª RP

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34588 /1992