Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992
Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O resultado da infração à Lei e a esta norma é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu.
§ 1º
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido.
§ 2º
As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.