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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992

Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.


Art. 2º

No exercício da ação fiscalizadora ficam assegurados aos agentes credenciados a entrada, a qualquer dia ou hora, e a permanência, pelo tempo em que se tornar necessário, em estabelecimentos públicos ou privados, que aos agentes não poderão negar informações, vista a projetos, instalações, dependências e demais unidades do estabelecimento sob inspeção.

Parágrafo único

Os agentes, quando obstados no exercício de suas funções, poderão requisitar força policial.