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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992

Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.

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Art. 2º

No exercício da ação fiscalizadora ficam assegurados aos agentes credenciados a entrada, a qualquer dia ou hora, e a permanência, pelo tempo em que se tornar necessário, em estabelecimentos públicos ou privados, que aos agentes não poderão negar informações, vista a projetos, instalações, dependências e demais unidades do estabelecimento sob inspeção.

Parágrafo único

Os agentes, quando obstados no exercício de suas funções, poderão requisitar força policial.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34583 /1992