Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992
Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A fiscalização do cumprimento das disposições da LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, e desta norma será exercida pelo órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.
Parágrafo único
A competência para fiscalização a que se refere este artigo poderá ser delegada a outros órgãos ou entidades estaduais ou municipais congêneres.