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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992

Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.

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Art. 1º

A fiscalização do cumprimento das disposições da LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, e desta norma será exercida pelo órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.

Parágrafo único

A competência para fiscalização a que se refere este artigo poderá ser delegada a outros órgãos ou entidades estaduais ou municipais congêneres.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34583 /1992