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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992

Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.

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Art. 16

As multas aplicadas serão atualizadas monetariamente pela Taxa Referencial Diária - TRD ou, à falta desta, pelo índice oficial sucedâneo.

Parágrafo único

Sem prejuízo do disposto nos artigos 10 e 11 deste Decreto, na aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator.

Art. 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34583 /1992