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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992

Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.

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Art. 17

Os valores correspondentes às multas aplicadas deverão ser recolhidos à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, conforme o ato de criação da FEPAM, LEI Nº 9.077, de 04 de junho de 1990.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34583 /1992