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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992

Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.

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Art. 12

São circunstâncias atenuantes:

I

a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

II

a errada compreensão da LEI Nº 9.404/91 e desta norma, admitida como excusável, quando patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato;

III

o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo ao meio ambiente e à saúde pública que lhe for imputado;

IV

ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

V

ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34583 /1992