Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34583 de 23 de Dezembro de 1992
Regulamenta a LEI Nº 9.404, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a comercialização e o uso de embalagens descartáveis espumadas fabricadas com o uso do clorofluorcarbono (CFC) como expansor.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As infrações à Lei e a esta norma classificam-se em:
I
leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II
graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III
gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.