Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991
Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Até 26 de janeiro de 1992 o Estatuto da FGTAS deverá ser publicado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.