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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.


Art. 14

Até 26 de janeiro de 1992 o Estatuto da FGTAS deverá ser publicado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.