JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Até 26 de janeiro de 1992 o Estatuto da FGTAS deverá ser publicado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34155 /1991