Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34094 de 08 de Novembro de 1991
Altera o Decreto nº 24.846, de 1º de setembro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, item V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 1991.
Acresce ao artigo 7º do Decreto nº 24.846, de 1º de setembro de 1976, com a redação que lhe deu o Decreto nº 31.008, de 28 de dezembro de 1982, a alínea "e", com o seguinte teor: e) os servidores Policiais-Militares deslocarem-se para freqüentar curso ou estágio fora de sua sede, dentro do Estado.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.