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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34094 de 08 de Novembro de 1991

Altera o Decreto nº 24.846, de 1º de setembro de 1976.

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Art. 1º

Acresce ao artigo 7º do Decreto nº 24.846, de 1º de setembro de 1976, com a redação que lhe deu o Decreto nº 31.008, de 28 de dezembro de 1982, a alínea "e", com o seguinte teor: e) os servidores Policiais-Militares deslocarem-se para freqüentar curso ou estágio fora de sua sede, dentro do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34094 /1991