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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34090 de 06 de Novembro de 1991

Autoriza a emissão de "Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS" e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, de acordo com o disposto nas Leis Estaduais ns 6.465 e 8.822, de 15 de dezembro de 1972 e 15 de fevereiro de 1989, respectivamente, a emitir títulos até o valor de resgate das 3.138.648.392 (três bilhões, cento e trinta e oito milhões, seiscentas e quarenta e oito mil e trezentas e noventa e duas) Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul LFT-RS, vencíveis em 1992, destinados à reaplicação da dívida mobiliária.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34090 /1991