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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33752 de 18 de Dezembro de 1990

Altera prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 33.370, de 1º de dezembro de 1989, para o exercício de 1990.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33752 /1990