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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33752 de 18 de Dezembro de 1990

Altera prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 33.370, de 1º de dezembro de 1989, para o exercício de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1990.


Art. 1º

É fixado, em caráter excepcional, para o dia 1º de março de 1991, a data-limite para as sociedades de economia mista e empresa pública, bem como suas subsidiárias, remeterem à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE as demonstrações contábeis relativas ao exercício de 1990.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33752 de 18 de Dezembro de 1990