Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33752 de 18 de Dezembro de 1990
Altera prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 33.370, de 1º de dezembro de 1989, para o exercício de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixado, em caráter excepcional, para o dia 1º de março de 1991, a data-limite para as sociedades de economia mista e empresa pública, bem como suas subsidiárias, remeterem à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE as demonstrações contábeis relativas ao exercício de 1990.