JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33751 de 18 de Dezembro de 1990

Fixa cota extraordinária de importação.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É fixada, na programação anual de importação do Estado para o exercício de 1990, cota extraordinária de importação, conforme segue: BRIGADA MILITAR - compra de bens Importados - DM 475.980,00

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33751 /1990