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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33735 de 27 de Novembro de 1990

Altera o artigo 2º do Decreto nº 32.558, de 15 de maio de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1990.


Art. 1º

Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 32.558, de 15 de maio de 1987, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º - As instituições de que trata o presente Decreto ficam subordinadas à Secretaria da Cultura, criada pela Lei nº 9.117, de 20 de julho de 1990.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33735 de 27 de Novembro de 1990