Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33735 de 27 de Novembro de 1990
Altera o artigo 2º do Decreto nº 32.558, de 15 de maio de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1990.
Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 32.558, de 15 de maio de 1987, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º - As instituições de que trata o presente Decreto ficam subordinadas à Secretaria da Cultura, criada pela Lei nº 9.117, de 20 de julho de 1990.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.