Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33735 de 27 de Novembro de 1990
Altera o artigo 2º do Decreto nº 32.558, de 15 de maio de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 32.558, de 15 de maio de 1987, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º - As instituições de que trata o presente Decreto ficam subordinadas à Secretaria da Cultura, criada pela Lei nº 9.117, de 20 de julho de 1990.