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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33735 de 27 de Novembro de 1990

Altera o artigo 2º do Decreto nº 32.558, de 15 de maio de 1987.

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Art. 1º

Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 32.558, de 15 de maio de 1987, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º - As instituições de que trata o presente Decreto ficam subordinadas à Secretaria da Cultura, criada pela Lei nº 9.117, de 20 de julho de 1990.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33735 /1990